Laudos e Pareceres especializados e confiáveis para seu caso

Resolva seu caso judicial/extrajudicial com a segurança e profissionalismo do Perito Victor Costa, especialista em Engenharia Civil e Acidentes de Trânsito

Quem sou eu?

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Com 9 anos de experiência e mais de 1.000 laudos e pareceres de engenharia, Victor Costa é um profissional altamente qualificado e dedicado a fornecer resultados precisos. Atuando em casos extrajudiciais e em processos judiciais; com laudos e pareceres de engenharia em diversas modalidades como: Auto Vistoria Predial, Vistoria Cautelar de Vizinhança, Vistoria de Entrega e Recebimento de Obra; Laudo de Patologias diversas, como: infiltrações e vazamentos de vizinhos, vícios construtivos, esgoto, dentre outros. Atuando, também, na área de Acidente de Trânsito

Caso 01 - Vazamento de Esgoto

Há mais de 10 anos, o Condomínio enfrenta um vazamento de esgoto em sua entrada. Diante dessa situação, foi solicitado um Parecer Técnico de Engenharia para auxiliar no processo

Após análises aprofundadas, chegamos às seguintes conclusões:

1) O trecho da rede de esgoto entre o Condomínio e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Concessionária não apresenta a declividade mínima de 1% recomendada pela NBR 8060 (1999) – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário. Essa falta de declividade compromete negativamente toda a rede de esgoto

2) O problema de extravasamento do esgoto está relacionado ao subdimensionamento ou funcionamento inadequado das bombas na ETE. Esse problema não se restringe apenas à área em frente ao Condomínio, mas também foi constatado que ocorre nas proximidades da própria ETE. A responsabilidade pela prestação inadequada do serviço recai exclusivamente sobre a Concessionária

3) Tanto o problema quanto a solução já eram de conhecimento e responsabilidade da Concessionária. Ficou evidente que a Concessionária utilizava o pleno funcionamento das bombas, e consequentemente a normalização da rede de esgoto, apenas em momentos específicos, como durante as visitas técnicas, buscando beneficiar-se no processo de elaboração de relatórios. Tudo indica que não havia gerador e banco de capacitores nas instalações elétricas da ETE. É de responsabilidade exclusiva da Concessionária contratar profissionais técnicos de diversas áreas para adequar seus sistemas internos, visando à utilização plena da ETE e atender à demanda de toda a região

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Caso 02 - Problema com Empresa de Reforma

A Empresa de Engenharia realizou uma reforma no apartamento do meu cliente, porém, diversos serviços foram executados de forma inadequada contrariando as normas e as boas práticas construtivas. Essa situação resultou em problemas na fachada do condomínio e no apartamento localizado abaixo

Com o intuito de solucionar os erros cometidos durante a execução da reforma e destacar a necessidade de obras urgentes para corrigir os defeitos construtivos foi elaborado um Parecer Técnico de Engenharia Civil

 

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Caso 03 - Limitação ao Direito de Construir

O vizinho do meu cliente construiu um terraço junto ao muro de divisa, o que levou meu cliente a me contratar para a elaboração de um Parecer Técnico de Engenharia

Ficou evidente o descumprimento do artigo 1.301 do Código Civil, que estabelece:

“Art. 1.301. É proibido abrir janelas, construir eirados, terraços ou varandas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. § 1º As janelas que não sejam voltadas para a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.”

Com base nas análises realizadas, chegamos às seguintes conclusões:

1) A construção do terraço não respeitou o que está estabelecido no artigo 1.301 do Código Civil. Essa obra comprometeu a intimidade, a segurança e a tranquilidade do meu cliente. Concluiu-se que a parede frontal do terraço precisa ser fechada com alvenaria em toda a sua extensão na parte frontal, além de manter uma distância de 75 centímetros em relação à divisa entre os lotes, conforme determinado pela lei

2) É responsabilidade do vizinho construtor arcar com todos os custos relacionados à obtenção de licenças para a obra, contratação de uma empresa com profissional habilitado e todos os recursos necessários para a resolução do conflito. Meu cliente não tem qualquer responsabilidade em relação à futura obra

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Caso 04 - Acidente de Trânsito

Houve um acidente de trânsito envolvendo três veículos, no qual meu cliente estava conduzindo o último veículo e colidiu com a parte traseira de outros dois carros à frente, ambos da marca Kia. Fui contratado para elaborar um Parecer Técnico de Acidente de Trânsito

Após perícia, chegamos às seguintes conclusões:

1) Foi determinado que a causa principal do acidente foi a parada repentina realizada pelo condutor do primeiro veículo, próximo ao ponto de ônibus, em desacordo com os artigos 42º, 43º e 181º do Código de Trânsito Brasileiro. Essa ação do condutor infringiu as normas de trânsito e contribuiu diretamente para o acidente

2) Além disso, foi possível calcular a velocidade do veículo do meu cliente no momento da primeira colisão, que era de 20 km/h, e na segunda colisão, que era de 10 km/h. Esses valores indicam que meu cliente estava transitando em uma velocidade compatível com as condições da via, mostrando que não havia excesso de velocidade

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Caso 05 - Acidente de Trânsito

O condutor do veículo colidiu a carga do semi-reboque com o telhado de um posto de combustível. Fui nomeado como Perito pelo juiz responsável pelo caso, com o objetivo de determinar a responsabilidade pelo acidente e verificar se o valor de R$ 44.000,00 apresentado pela parte autora é adequado. O processo em questão é o número 0001228-252021.8.19.210 da 2ª Vara Cível da Comarca Regional de Leopoldina

Após minuciosa investigação, chegamos às seguintes conclusões:

1) A causa principal do acidente foi o fato do condutor adentrar em um local inadequado, onde a altura do pé direito (distância do piso ao teto) do posto de combustível era inferior à altura da carga transportada pelo veículo. Mesmo que o condutor tenha solicitado ou obtido auxílio do frentista para realizar a manobra (alegação apresentada pela parte ré), a responsabilidade pelo acidente permanece exclusivamente com o condutor do veículo

2) Como consequência do acidente, foram identificados danos que foram calculados na época do evento, em 30/04/2020, no valor de R$ 8.216,53 (oito mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Esse valor foi atualizado para R$ 10.966,63 (outubro de 2022)

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